| Art 1°
| A ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química - com o objetivo de incentivar o aprimoramento da formação dos profissionais da área, realiza, com o patrocínio da OXITENO, o Concurso Brasileiro de Projeto Químico`- Desafio Universitário OXITENO/ABEQ de Engenharia Química.
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| Art 2°
| O Concurso consiste na resolução de um problema elaborado por Comissão Técnica constituída especialmente para esse fim.
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| Art 3°
| Poderão concorrer, individualmente ou em grupo de até três pessoas de uma mesma instituição de ensino, os alunos que estejam freqüentando regularmente o curso de graduação em Engenharia Química ou correlato no momento da inscrição..
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| Art 4°
| Os alunos interessados em concorrer deverão encaminhar à ABEQ a ficha de inscrição devidamente preenchida.
§ Único: As fichas de inscrição poderão ser enviadas por correio, internet ou entregues pessoalmente.
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| Art 5°
| Os alunos regularmente inscritos no Concurso receberão, por e-mail, o enunciado do problema.
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| Art 6°
| A solução do problema deverá ser encaminhada à ABEQ em duas vias impressas, contendo apenas o(s) pseudônimo(s) do(s) concorrente(s) ou nome representativo do grupo, sem identificação do nome dos participantes ou da instituição que representam.
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| Art 7°
| Junto com a solução, porém em envelope separado, deverá ser encaminhada a ficha de identificação do(s) autor(es) e o(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es).
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| Art 8°
| As soluções apresentadas serão propriedade da ABEQ, que poderá reproduzí-las na forma que julgar apropriada, fazendo constar sempre a indicação do(s) autor(es) e da natureza do concurso para o qual foram elaboradas.
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| Art 9°
| A Comissão Organizadora do Concurso definirá, anualmente, o calendário de realização do evento, do qual deverão constar: a data limite para recebimento pela ABEQ (ou postagem no correio) das fichas de inscrição; a data de início do envio do enunciado; a data limite para recebimento pela ABEQ (ou postagem no correio) dos envelopes contendo a solução e a ficha de identificação do(s) autor(es).
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| Art 10°
| A Comissão Técnica será constituída por até seis membros, sendo até três indicados pela OXITENO e até três pela ABEQ.
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| Art 11°
| A Comissão Técnica julgará as soluções e poderá indicar até três classificados, respectivamente em primeiro, segundo e terceiro lugares.
§ Único: Adicionalmente, a Comissão Técnica poderá indicar até cinco soluções apresentadas para receber menção honrosa.
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| Art 12°
| Os concorrentes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares farão jus a prêmios em dinheiro e a diplomas alusivos.
§ 1° - Os concorrentes indicados para menção honrosa farão jus a diplomas alusivos.
§ 2° - Caso alguma das soluções classificadas tenha sido apresentada por um grupo de concorrentes, os respectivos prêmios em dinheiro serão divididos eqüitativamente entre os componentes do grupo.
§ 3° - O diploma alusivo à classificação ou à menção honrosa será conferido a cada membro do grupo, quando for o caso.
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| Art 13°
| O valor monetário dos prêmios será fixado, anualmente, pela Comissão Organizadora.
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| Art 14°
| A Comissão Técnica é soberana em suas decisões e delas não cabem recursos.
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| Art 15°
| É vedada a entrega de soluções de alunos que sejam estagiários e funcionários da OXITENO e da ABEQ no período compreendido entre a entrega do enunciado e a entrega da solução do problema.
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| Art 16°
| É vedado aos professores auxiliar os alunos na solução do problema.
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| Art 17°
| Os participanmtes classificados autorizam, desde já, a utilização de seu nome e/ou imagem, sem que isto acarrete ônus algum para ABEQ e Oxiteno.
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