REGULAMENTO DO PRÊMIO OXITENO-ABEQ

Art 1° A ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química - com o objetivo de incentivar o aprimoramento da formação dos profissionais da área, realiza, com o patrocínio da OXITENO, o Concurso Brasileiro de Projeto Químico- Desafio Universitário OXITENO/ABEQ de Engenharia Química.
Art 2° O Concurso consiste na resolução de um problema elaborado por Comissão Técnica constituída especialmente para esse fim.
Art 3° Poderão concorrer, individualmente ou em grupo de até três pessoas de uma mesma instituição de ensino, os alunos que estejam freqüentando regularmente o curso de graduação em Engenharia Química ou correlato no momento da inscrição.
Art 4° Os alunos interessados em concorrer deverão entrar no site da ABEQ (www.abeq.org.br) e preencher a ficha de inscrição.
Art 5° Os alunos regularmente inscritos no Concurso deverão entrar no site da ABEQ com seu login e senha para obter o enunciado do projeto problema, até uma semana após o encerramento das inscrições.
Art 6° A solução do problema deverá ser encaminhada à ABEQ da seguinte forma:
- o inscrito deve entrar com seu login e senha no site da ABEQ e anexar o seu problema em arquivo pdf no campo solicitado, contendo apenas o(s) pseudônimo(s) do(s) concorrente(s) ou nome representativo do grupo, sem identificação do nome dos participantes ou da instituição que representam.
Art 7° Junto com o arquivo pdf anexar também o seu histórico escolar escaneado.
Art 8° As soluções apresentadas serão propriedade da ABEQ, que poderá reproduzí-las na forma que julgar apropriada, fazendo constar sempre a indicação do(s) autor(es) e da natureza do concurso para o qual foram elaboradas.
Art 9° A Comissão Organizadora do Concurso definirá, anualmente, o calendário de realização do evento, do qual deverão constar: a data limite para recebimento pela ABEQ das fichas de inscrição; a data de início do envio do enunciado; a data limite para recebimento pela ABEQ do projeto problema.
Art 10° A Comissão Técnica será constituída por até seis membros, sendo até três indicados pela OXITENO e até três pela ABEQ.
Art 11° A Comissão Técnica julgará as soluções e poderá indicar até três classificados, respectivamente em primeiro, segundo e terceiro lugares.
§ Único: Adicionalmente, a Comissão Técnica poderá indicar até cinco soluções apresentadas para receber menção honrosa.
Art 12° Os concorrentes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares farão jus a prêmios em dinheiro e a diplomas alusivos.
§ 1° - Os concorrentes indicados para menção honrosa farão jus a diplomas alusivos.
§ 2° - Caso alguma das soluções classificadas tenha sido apresentada por um grupo de concorrentes, os respectivos prêmios em dinheiro serão divididos eqüitativamente entre os componentes do grupo.
§ 3° - O diploma alusivo à classificação ou à menção honrosa será conferido a cada membro do grupo, quando for o caso.
Art 13° O valor monetário dos prêmios será fixado, anualmente, pela Comissão Organizadora.
Art 14° A Comissão Técnica é soberana em suas decisões e delas não cabem recursos.
Art 15° É vedada a entrega de soluções de alunos que sejam estagiários e funcionários da OXITENO e da ABEQ no período compreendido entre a entrega do enunciado e a entrega da solução do problema.
Art 16° É vedado aos professores auxiliar os alunos na solução do problema.
Art 17° Os participantes classificados autorizam, desde já, a utilização de seu nome e/ou imagem, sem que isto acarrete ônus algum para ABEQ e Oxiteno.

Realização:
Patrocínio:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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