CAPÍTULO 1 - Do prêmio e seus objetivos
Artigo 1º- A Associação Brasileira de Engenharia Química - ABEQ, com o patrocínio da BRASKEM S.A., institui o PRÊMIO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO - BRASKEM/ABEQ, com o objetivo de apoiar o avanço da Engenharia Química no país, por meio da promoção de trabalhos de desenvolvimento e pesquisa de alto nível e relevantes para o país.
Artigo 2º- A 8a. EDIÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO - BRASKEM/ABEQ, será concedido anualmente aos melhores projetos de pós-graduação selecionados, segundo critérios estabelecidos por este regulamento, por uma comissão julgadora especialmente constituída para esse fim.
CAPÍTULO 2 - Da organização
Artigo 3º- A Comissão Organizadora da 8a. EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO – BRASKEM/ABEQ, será constituída por 02 membros, sendo 01 indicado pela ABEQ e 01 indicado pela BRASKEM.
CAPÍTULO 3 - Dos participantes
Artigo 4º - Poderão concorrer à 8a. EDIÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO - BRASKEM/ABEQ, os pós-graduados formados nos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 (e 2008 até a data limite de inscrição, 30/11/2008) nos cursos de mestrado ou de doutorado das áreas de engenharia química ou correlatas, das Instituições brasileiras credenciadas pelo Ministério da Educação.
§ 1º - Somente serão aceitas inscrições de processos de Mestrado e Doutorado efetivamente concluídos, com sucesso (teses e dissertações defendidas e aprovadas), até a data limite para a inscrição (30/11/2008).
§ 2º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, são consideradas correlatas à engenharia química as seguintes áreas:
· engenharia de alimentos;
· engenharia de materiais;
· engenharia de produção modalidades química, materiais ou agro-industrial;
· engenharia têxtil;
· engenharia sanitária;
· engenharia ambiental;
· química industrial e
· outras (a critério da comissão julgadora).
§ 3º - Os trabalhos inscritos em edições anteriores não poderão concorrer à 8a. EDIÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO BRASKEM/ABEQ.
CAPÍTULO 4º - Das inscrições
Artigo 5º - As inscrições dos concorrentes serão efetivadas mediante entrega, para a ABEQ, dos seguintes documentos:
a. monografia (máximo de 30 páginas), em 02 vias, sendo 01 via impressa e 01 via digital (em CD, contendo arquivo em formato pdf, de mesmo teor da cópia em papel), contendo:
- o projeto de pesquisa, objeto da tese ou dissertação;
- um resumo dos resultados, discussão e conclusões da tese ou dissertação e
- um texto demonstrando a relevância do trabalho para o avanço científico e tecnológico;
b. ficha de inscrição, com a identificação do concorrente (nome, pseudônimo, endereço e telefone para contato), nome da instituição e nome e qualificação do orientador;
c. documento oficial da instituição atestando que o concorrente completou sua pós-graduação.
§ único - As 02 vias da monografia (papel e CD), de igual teor, não devem conter quaisquer sinais que permitam a identificação do concorrente, do orientador ou da instituição, contendo apenas o pseudônimo do concorrente. Se houver algum tipo de identificação do concorrente, do orientador, ou da instituição, o trabalho será desclassificado.
CAPÍTULO 5º - Do julgamento
Artigo 6º - A comissão julgadora será constituída por 05 membros indicados de comum acordo pela ABEQ e pela BRASKEM.
§ 1º - Dos membros da comissão julgadora, pelo menos 2 deverão ter atuação predominante na área acadêmica (instituições de ensino e/ou de pesquisa) e pelo menos 2 na área empresarial (empresas industriais ou prestadoras de serviços).
§ 2º - O número de participantes da Comissão Julgadora pode ser ampliado, por acordo entre a Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora, em função do número de processos inscritos e dos temas desses processos. Adicionalmente a Comissão Julgadora pode solicitar a opinião de consultores ad-hoc para determinados processos.
Artigo 7º - Em seu julgamento a comissão deverá levar em conta, no mínimo, os seguintes critérios:
· a. para o projeto de pesquisa - exeqüibilidade e consistência;
· b. para o resumo dos resultados, discussão e conclusões, se deverá observar a qualidade e originalidade dos resultados, a pertinência da discussão e das conclusões obtidas.
· c. para o texto - análise da relevância para o país.
CAPÍTULO 6 - Da premiação
Artigo 8º - Serão selecionados e classificados para premiação 4 concorrentes, sendo 2 na categoria de mestrado (1º e 2º lugares) e 2 na categoria de doutorado (1º e 2º lugares).
§ 1º - No caso de empate em quaisquer das classificações poderão ser selecionados mais do que 04 concorrentes.
§ 2º - Os projetos classificados em primeiro lugar, em cada uma das categorias, farão jus a um diploma e a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 6.000,00 (Categoria Mestrado) e R$ 7.000,00 (Categoria Doutorado). No caso de empate no primeiro lugar, não deverá haver segundo colocado e deverá ser dividido igualmente um valor equivalente à soma dos prêmios de primeiro e segundo lugar – R$ 10.000,00 para Mestrado e R$ 12.000,00 para doutorado.
§ 3º - Os projetos classificados em segundo lugar, em cada uma das categorias, farão jus a um diploma e a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 4.000,00 (Categoria Mestrado) e R$ 5.000,00 (Categoria Doutorado). No caso de empate, o valor do prêmio será dividido igualmente entre os classificados em 2º lugar.
§ 4º - Os valores mencionados dos prêmios são valores líquidos, já descontados os impostos.
§ 5º - Os orientadores de todos os concorrentes classificados farão jus a um diploma alusivo.
CAPÍTULO 7 - Disposições gerais
Artigo 9º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.