REGULAMENTO PRÊMIO BRASKEM-ABEQ
 

CAPÍTULO 1 - Do prêmio e seus objetivos

Artigo 1º- A Associação Brasileira de Engenharia Química - ABEQ, com o patrocínio da BRASKEM S.A., institui o PRÊMIO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO - BRASKEM/ABEQ, com o objetivo de apoiar o avanço da Engenharia Química no país, por meio da promoção de trabalhos de desenvolvimento e pesquisa de alto nível e relevantes para o país.

Artigo 2º- A 9a. EDIÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO - BRASKEM/ABEQ, será concedido aos melhores projetos de pós-graduação selecionados, segundo critérios estabelecidos por este regulamento, por uma comissão julgadora especialmente constituída para esse fim.


CAPÍTULO 2 - Da organização

Artigo 3º- A Comissão Organizadora da 9a. EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO – BRASKEM/ABEQ, será constituída por 02 membros, sendo 01 indicado pela ABEQ e 01 indicado pela BRASKEM.


CAPÍTULO 3 - Dos participantes

Artigo 4º - Poderão concorrer à 9a. EDIÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO - BRASKEM/ABEQ, os pós-graduados formados nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 (e 2009 até a data limite de inscrição, 08/03/2010) nos cursos de mestrado ou de doutorado das áreas de engenharia química ou correlatas, das Instituições brasileiras credenciadas pelo Ministério da Educação. E os temas dos projetos deverão ser:

- Solução Pós-Consumo de Plástico

- Matérias-Primas Renováveis

§ 1º - Somente serão aceitas inscrições de processos de Mestrado e Doutorado efetivamente concluídos, com sucesso (teses e dissertações defendidas e aprovadas), até a data limite para a inscrição (08/03/2010).

§ 2º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, são consideradas correlatas à engenharia química as seguintes áreas:
· engenharia de alimentos;
· engenharia de materiais;
· engenharia de produção modalidades química, materiais ou agro-industrial;
· engenharia têxtil;
· engenharia sanitária;
· engenharia ambiental;
· química industrial e
· outras (a critério da comissão julgadora).

§ 3º - Os trabalhos inscritos em edições anteriores não poderão concorrer à 9a. EDIÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO BRASKEM/ABEQ.


CAPÍTULO 4º - Das inscrições

Artigo 5º - As inscrições dos concorrentes serão efetivadas mediante entrega, para a ABEQ, dos seguintes documentos:

a. monografia (máximo de 30 páginas), em 02 vias, sendo 01 via impressa e 01 via digital (em CD, contendo arquivo em formato pdf, de mesmo teor da cópia em papel), contendo:
- o projeto de pesquisa, objeto da tese ou dissertação;
- um resumo dos resultados, discussão e conclusões da tese ou dissertação e
- um texto demonstrando a relevância do trabalho para o avanço científico e tecnológico;

b. Resumo do trabalho apresentado em pdf, em formato A2, com resolução de 300 dpi’s, para eventual exposição do trabalho vencedor.

c. ficha de inscrição, com a identificação do concorrente (nome, pseudônimo, endereço e telefone para contato), nome da instituição e nome e qualificação do orientador;

d. documento oficial da instituição atestando que o concorrente completou sua pós-graduação.
§ único - As 02 vias da monografia (papel e CD), de igual teor, não devem conter quaisquer sinais que permitam a identificação do concorrente, do orientador ou da instituição, contendo apenas o pseudônimo do concorrente. Se houver algum tipo de identificação do concorrente, do orientador, ou da instituição, o trabalho será desclassificado.


CAPÍTULO 5º - Do julgamento

Artigo 6º - A comissão julgadora será constituída por 06 membros, 3 indicados pela ABEQ e 3 indicados pela BRASKEM.

§ 1º - Dos membros da comissão julgadora, pelo menos 2 deverão ter atuação predominante na área acadêmica (instituições de ensino e/ou de pesquisa) e pelo menos 2 na área empresarial (empresas industriais ou prestadoras de serviços).

§ 2º - O número de participantes da Comissão Julgadora pode ser ampliado, por acordo entre a Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora, em função do número de processos inscritos e dos temas desses processos. Adicionalmente a Comissão Julgadora pode solicitar a opinião de consultores ad-hoc para determinados processos.

Artigo 7º - Em seu julgamento a comissão deverá levar em conta, no mínimo, os seguintes critérios:

a. para o projeto de pesquisa - exeqüibilidade e consistência;

b. para o resumo dos resultados, discussão e conclusões, se deverá observar a qualidade e originalidade dos resultados, a pertinência da discussão e das conclusões obtidas.

c. para o texto - análise da relevância para o país.


CAPÍTULO 6 - Da premiação

Artigo 8º - Serão selecionados e classificados para premiação 2 concorrentes, independente da categoria de mestrado ou doutorado.

§ 1º - No caso de empate em quaisquer das classificações poderão ser selecionados mais do que 02 concorrentes.

§ 2º - Os projetos classificados farão jus a um diploma e a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 4.000,00 (2º Lugar) e R$ 6.000,00 (1º Lugar). No caso de empate no primeiro lugar, o valor do prêmio será dividido igualmente entre os classificados em 1º lugar.

§ 3º - Os valores mencionados dos prêmios são valores líquidos, já descontados os impostos.

§ 4º - Os orientadores de todos os concorrentes classificados farão jus a um diploma alusivo.


CAPÍTULO 7 - Disposições gerais

Artigo 9º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

 

 

 
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